Tudo que você precisa saber sobre custas e prazos cartoriais.
Despesas cartorárias: Entenda o que é preciso pagar.
A compra de
um imóvel é, por si só, uma grande aquisição. Exige muito planejamento e
organização para garantir que sua escolha seja, de fato, o melhor negócio para
você. Agora imagine se, depois de tantas pesquisas e visitas, você descobre no
final da sua jornada de compra que existem diversos custos adicionais
implícitos nessa aquisição? Nada bom, não é?
É preciso
conhecer os custos comuns a todos os tipos de imóveis e condições de compra. É importante lembrar que cada
negociação é única, por isso, o valor dessas cobranças podem variar de acordo
com o índice de referência de cada uma dessas modalidades de cobrança.
Entretanto, esses custos são pertencentes à aquisição do imóvel e devem ser
considerados desde o início da sua busca.
Para
formalizar o processo de compra do novo imóvel, diversos procedimentos devem
ser feitos e débitos devem ser pagos, como as despesas cartorárias. Elas são essenciais para estabelecer a aquisição da
propriedade.
Para você iniciar sua busca pelo imóvel ideal já ciente de tudo que vai precisar desembolsar nessa transação, a Rotina Imobiliária preparou esse artigo com todos os custos incluídos na compra de um imóvel. Confira!
Registro de
compra em cartório:
Uma das despesas de cartório é o
registro de compra. Ele é usado para legalizar a transição de propriedade do
imóvel de uma pessoa para outra, de uma empresa para outra ou de uma companhia
para um indivíduo.
Vale lembrar que a taxa relacionada a
ele pode mudar de acordo com a região em que você mora, porque é um documento
estadual. Além disso, o valor da propriedade pode influenciar o valor cobrado
no registro.
Escritura pública:
A escritura pública também é uma das
despesas de cartório. É uma espécie de representação do contrato de compra e
venda da residência. Assim como o registro, ela pode variar de preço de acordo
com a taxa estadual e o valor do imóvel.
Fique atento! O documento não é
necessário em caso de compra de uma propriedade por financiamento, porque o contrato de empréstimo do banco já
substitui a escritura.
ITBI:
O Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis é um tributo pago para o imóvel
ser transferido para o novo proprietário. Normalmente, ele deve ser quitado
pelo comprador, mas algumas cidades podem ter processos diferentes. O valor da
pendência também muda de acordo com a região.
Outras despesas
cartorárias.
Além desses documentos que citamos,
uma transação de compra e venda costuma envolver outras documentações. As despesas com
cartório extras mais comuns são certidões e cópias
autenticadas. Por isso, lembre-se de colocar esses custos nas suas contas para
evitar surpresas.
Quem deve pagar
as despesas cartoriais?
Quem tem a obrigação de pagar as
despesas cartorárias sempre é o comprador. Assim, a pessoa que está adquirindo
o imóvel deve arcar com os valores de registro, escritura e ITBI.
A dica para o comprador é calcular e
entender esses gastos, para fazer uma proposta que não inviabilize a compra por
conta dessas despesas. Para se ter uma ideia, esses gastos somados ao ITBI
costumam valer até 6% do preço do imóvel.
Além disso, é essencial que o
comprador deixe todos esses processos formalizados e legalizados. Isso porque,
caso o bem não esteja no nome dele, pode haver restrições se o antigo dono
tiver algum problema judicial, por exemplo.
Quais documentos
são necessários na compra e venda de imóveis?
Agora que você já sabe quais são as
taxas cobradas para comprar um imóvel, que tal ficar por dentro dos
documentos necessários neste processo também? Veja a lista a seguir:
·
Certidão de
quitação fiscal: assegura o pagamento do IPTU e deve estar quitada na hora da
transação. Para isso, o vendedor tem que comprovar o pagamento dos últimos dois
anos.
·
Certidão de ônus
reais: é emitida pelo cartório e comprova que o imóvel está pronto para venda,
ou seja, que não existe hipoteca ou penhora.
·
Certidão de
quitação de obrigações condominiais: atesta que o antigo proprietário pagou
todos os débitos do condomínio.
· Certidão de registro de imóvel: aponta a atual situação da propriedade.
Diferentemente de outros bens
pessoais, um imóvel é considerado um bem ativo, isso significa que ele pode
gerar renda ao proprietário, por isso deve ser formalizado em cartório. Assim,
durante uma transação imobiliária, o comprador e o vendedor precisam avisar as
autoridades sobre o negócio por meio do cartório.
Todas as informações da negociação são
transmitidas por documentos que legalizam a compra nos âmbitos municipais,
estaduais e federais. Dessa forma, a função do cartório é fazer a ponte entre
as pessoas e o Estado, regularizando o processo de compra e venda.
Viu só como é importante conhecer
todas as despesas de cartório para compra de imóvel?
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