Tudo que você precisa saber sobre custas e prazos cartoriais.

 

Despesas cartorárias: Entenda o que é preciso pagar.


A compra de um imóvel é, por si só, uma grande aquisição. Exige muito planejamento e organização para garantir que sua escolha seja, de fato, o melhor negócio para você. Agora imagine se, depois de tantas pesquisas e visitas, você descobre no final da sua jornada de compra que existem diversos custos adicionais implícitos nessa aquisição? Nada bom, não é?

É preciso conhecer os custos comuns a todos os tipos de imóveis e condições de compra. É importante lembrar que cada negociação é única, por isso, o valor dessas cobranças podem variar de acordo com o índice de referência de cada uma dessas modalidades de cobrança. Entretanto, esses custos são pertencentes à aquisição do imóvel e devem ser considerados desde o início da sua busca.

Para formalizar o processo de compra do novo imóvel, diversos procedimentos devem ser feitos e débitos devem ser pagos, como as despesas cartorárias. Elas são essenciais para estabelecer a aquisição da propriedade. 

Para você iniciar sua busca pelo imóvel ideal já ciente de tudo que vai precisar desembolsar nessa transação, a Rotina Imobiliária preparou esse artigo com todos os custos incluídos na compra de um imóvel. Confira!




Registro de compra em cartório:

Uma das despesas de cartório é o registro de compra. Ele é usado para legalizar a transição de propriedade do imóvel de uma pessoa para outra, de uma empresa para outra ou de uma companhia para um indivíduo.

Vale lembrar que a taxa relacionada a ele pode mudar de acordo com a região em que você mora, porque é um documento estadual. Além disso, o valor da propriedade pode influenciar o valor cobrado no registro. 


Escritura pública:

A escritura pública também é uma das despesas de cartório. É uma espécie de representação do contrato de compra e venda da residência. Assim como o registro, ela pode variar de preço de acordo com a taxa estadual e o valor do imóvel. 

Fique atento! O documento não é necessário em caso de compra de uma propriedade por financiamento, porque o contrato de empréstimo do banco já substitui a escritura. 


ITBI:

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo pago para o imóvel ser transferido para o novo proprietário. Normalmente, ele deve ser quitado pelo comprador, mas algumas cidades podem ter processos diferentes. O valor da pendência também muda de acordo com a região.  


Outras despesas cartorárias.

Além desses documentos que citamos, uma transação de compra e venda costuma envolver outras documentações. As despesas com cartório extras mais comuns são certidões e cópias autenticadas. Por isso, lembre-se de colocar esses custos nas suas contas para evitar surpresas. 


Quem deve pagar as despesas cartoriais?  

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias sempre é o comprador. Assim, a pessoa que está adquirindo o imóvel deve arcar com os valores de registro, escritura e ITBI.  

A dica para o comprador é calcular e entender esses gastos, para fazer uma proposta que não inviabilize a compra por conta dessas despesas. Para se ter uma ideia, esses gastos somados ao ITBI costumam valer até 6% do preço do imóvel. 

Além disso, é essencial que o comprador deixe todos esses processos formalizados e legalizados. Isso porque, caso o bem não esteja no nome dele, pode haver restrições se o antigo dono tiver algum problema judicial, por exemplo. 


Quais documentos são necessários na compra e venda de imóveis? 

Agora que você já sabe quais são as taxas cobradas para comprar um imóvel, que tal ficar por dentro dos documentos necessários neste processo também? Veja a lista a seguir:

·         Certidão de quitação fiscal: assegura o pagamento do IPTU e deve estar quitada na hora da transação. Para isso, o vendedor tem que comprovar o pagamento dos últimos dois anos.

·         Certidão de ônus reais: é emitida pelo cartório e comprova que o imóvel está pronto para venda, ou seja, que não existe hipoteca ou penhora.

·         Certidão de quitação de obrigações condominiais: atesta que o antigo proprietário pagou todos os débitos do condomínio.

·         Certidão de registro de imóvel: aponta a atual situação da propriedade.




Diferentemente de outros bens pessoais, um imóvel é considerado um bem ativo, isso significa que ele pode gerar renda ao proprietário, por isso deve ser formalizado em cartório. Assim, durante uma transação imobiliária, o comprador e o vendedor precisam avisar as autoridades sobre o negócio por meio do cartório. 

Todas as informações da negociação são transmitidas por documentos que legalizam a compra nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Dessa forma, a função do cartório é fazer a ponte entre as pessoas e o Estado, regularizando o processo de compra e venda. 

Viu só como é importante conhecer todas as despesas de cartório para compra de imóvel? Agora, veja no site da Rotina Imobiliária imóveis incríveis! Facilite sua procura pelo imóvel ideal.

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