O que é ITBI, como calcular e quem deve pagar esse imposto?
Na
hora de comprar ou vender um imóvel, alguns custos ou siglas
desconhecidas acabam gerando dúvidas. É o caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo.
O
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal
que deve ser pago sempre que ocorrer a compra ou transferência de um imóvel
para outro nome. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a
propriedade para o novo dono. Este é um encargo que deve ser pago
por quem compra a propriedade e,
para oficializar a aquisição e venda, o tributo deve ser acertado antes da
negociação.
Por
isso, se você decidiu comprar um imóvel, chegou a hora de começar a considerar
todos os custos envolvidos no processo de compra de uma propriedade imobiliária,
especialmente o ITBI.
Desse
modo, você garante que estará preparado para pagar todos os gastos que esse
procedimento exige, evitando surpresas no caminho.
Nesse
artigo a Rotina Imobiliária vai te mostrar mais sobre o ITBI, como calcular o
valor do imposto, descontos e outros detalhes sobre o registro de imóveis!
Conheça o
ITBI:
O ITBI se
trata de um imposto que deve ser pago por quem adquire uma
propriedade. Ele está previsto no Artigo 156 da Constituição Federal.
Através
desse imposto o comprador pode regularizar o imóvel oficializando a compra.
Além disso, essa taxa é cobrada pela prefeitura e, assim como o IPTU, seus
recursos são utilizados para o benefício dos cidadãos, como asfaltamento das
ruas, coletas de lixo, além de instalação e abastecimento de água e luz.
Seu pagamento é indispensável
para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.
Em caso de não pagamento a documentação do imóvel não pode ser liberada.
Além
da regulamentação pela Constituição, cabe aos estados e municípios a
elaboração de leis que especificam a alíquota do cálculo do ITBI,
bem como outras especificidades.
Como calcular o ITBI?
O
cálculo do ITBI é feito com base no valor de mercado do imóvel (valor venal) e
na alíquota
do imposto definido pelo seu município que varia entre 2 e 3%.
Para
saber o valor venal do seu imóvel basta consultar a guia do IPTU. Já para saber
a alíquota praticada no seu município, consulte o site da Prefeitura da sua
cidade.
O cálculo
fica basicamente o seguinte:
Valor de venda do imóvel X porcentagem estipulada
pela prefeitura
Veja
um exemplo:
Digamos
que você compre um imóvel de R$ 500 mil na cidade de Goiânia, em que a alíquota
de ITBI é de 2% para qualquer tipo de imóvel, sem discriminação entre imóvel
pago com ou sem financiamento. Assim, a conta é a seguinte:
R$ 500 mil x 2% = 10 mil
Qual o prazo
para pagamento do ITBI?
Depois de
emitir as guias de pagamento junto à prefeitura, você deve efetuar o pagamento
do ITBI em um dos bancos parceiros do seu município ou através do internet
banking dos mesmos.
De modo geral, o
pagamento do ITBI deve ser feito em até 30 ou 60 dias após a solicitação das
guias. Porém, como o pagamento é pré-requisito para registrar o imóvel no nome
do novo proprietário, é do interesse do comprador agilizar o débito.
Além disso, vale
ressaltar que algumas cidades permitem o parcelamento do imposto. Por isso, não
deixe de entrar em contato com o seu município para mais detalhes sobre as
condições de pagamento do tributo. Nesses casos, o cartório exigirá o
comprovante de pagamento da primeira parcela para seguir com o processo.
Taxa do ITBI
Cada
município do Brasil tem uma taxa diferente do outro, pois estas alíquotas são
estabelecidas pelas prefeituras por meio de projetos enviados pelo poder
executivo municipal e aprovados pelo legislativo, que os transformam em leis
municipais.
No
entanto, a taxa máxima permitida pela Constituição Brasileira é de 5%, como algumas porcentagens
por municípios que permite fazer as simulações ITBI.
Qual o próximo passo depois
de pagar o ITBI?
Depois de pagar as guias do Imposto de transferência do imóvel, o próximo passo será ir ao cartório e realizar o registro do imóvel.
Algumas cidades emitem um laudo de avaliação do imóvel após
o pagamento do ITBI, que comprova o pagamento do imposto e reafirma o valor
considerado na negociação do imóvel. Afinal, apenas com o comprovante de
pagamento das guias em mãos, você pode passar o imóvel do antigo proprietário
para o seu nome.
Quem é isento de pagar o
valor do ITBI?
Por
ser uma taxação a nível municipal, compete a cada prefeitura instituir suas
próprias regras para isentar (ou não) o pagamento do ITBI. Por isso é
impossível generalizar esse tópico.
Dito
isso, saiba que existem algumas possibilidades de isenção que são mais comuns
que as cidades institucionalizadas.
Algumas
delas são: isenção para imóveis que participam do Programa Casa Verde e
Amarela, nas condições do uso do FGTS
para compra do imóvel e
uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), já que a Lei 14.118/21 sugere
aos municípios o abono para os participantes do programa.
Além
disso, é comum que os municípios também ofereçam descontos para imóveis de
menor valor, além de algumas cidades adotarem a isenção
de ITBI no primeiro imóvel,
no caso dele ser financiado via SFH. Assim, vale também olhar o site da
prefeitura da sua cidade ou até mesmo entrar em contato por telefone para saber
se essas regras são válidas ou se existem outras.
Podem também haver descontos
temporários sobre o ITBI. Nesses casos, é preciso ficar de olho no noticiário
local para confirmar se você se encaixa nas regras desse benefício e então
aproveitar o desconto no imposto.
Conhecer as normas da
prefeitura do município onde o imóvel está situado é muito importante. Isso
porque, algumas delas oferecem descontos no pagamento do ITBI. Em alguns
casos, não é permitido o parcelamento desses valores e podendo haver multas no
caso de atrasos no pagamento. Essas informações são relevantes pois
impactam diretamente no seu planejamento financeiro.
Na hora de comprar seu imóvel
atente-se a todos os pontos envolvidos na transação e conte com o apoio de
imobiliárias confiáveis.
A Rotina Imobiliária pode te auxiliar no
processo de maneira prática e confiável. Visite nosso site: www.rotina.com.br
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