O que saber sobre o contrato de locação comercial?

 

Conheça os itens que devem constar em um contrato de locação comercial.


Para procurar o espaço ideal para o seu negócio, você leva em consideração sua localização, facilidade de acesso e, sobretudo, o preço. Após o local ideal ser escolhido, é hora de fechar o contrato de locação comercial juntamente com o proprietário ou imobiliária, visando a oficializar a instalação do seu comércio ali.

Dentre as possibilidades disponíveis, o contrato de locação comercial possui características, obrigações, direitos e deveres únicos que o diferencia do contrato de locação de imóvel residencial ou para temporada.

Essas necessidades diferentes refletem nas cláusulas do contrato que, apesar de terem muitos detalhes iguais, também apresentam algumas regras a mais.

Justamente por essa ser uma das etapas mais complicadas, é muito comum os empresários terem dúvidas na hora de fechar o contrato de locação comercial. 

 

Para ajudar a esclarecer algumas dessas dúvidas, nesse artigo, a Rotina Imobiliária irá te mostrar o que é um contrato comercial e quais são os itens que devem constar nele. Confira!




O que é o contrato de locação comercial?

 

O contrato de locação comercial é um documento que deve reunir todos os detalhes da negociação entre inquilino e dono do imóvel. 

É um documento jurídico que define as regras para a utilização de um imóvel e para o pagamento do aluguel. Esse contrato deve contribuir para a segurança tanto do locatário quanto do locador, ou seja, daquele que aluga o imóvel para fins comerciais e aquele que cede seu ponto para aluguel.

No texto das suas cláusulas deve constar todos os detalhes, desde valor combinado pelo aluguel, até direitos e deveres das duas partes, cláusulas e condições de quebra de contrato de ambas as partes e responsabilidades em possíveis obras de melhorias e manutenção. 

Se você deseja alugar um imóvel comercial, seja por qual for o meio, ter um contrato é indispensável. Apenas com ele ambas as partes podem ter garantias quanto às condições estabelecidas nas negociações.

 

O que deve constar em um contrato de aluguel comercial?


Nome, endereço e qualificação das partes;

Valor do aluguel e possíveis reajustes;

Renovação compulsória;

Garantia;

Descrição das despesas;

Uso do imóvel;

Período do contrato;

Detalhes da vistoria;

Assinaturas de ambas as partes e testemunhas.


Tanto locador quanto locatário devem ser identificados com nomes, cpfs, endereços, identidade, profissão, estado civil. Tudo para que não haja nenhuma confusão.

Em seguida, é importante ter em um contrato de aluguel comercial o valor combinado entre as partes e possíveis reajustes. 

Esse valor deve sempre ser definido em moeda nacional e sem contar reajustes cambiais. Em relação a possíveis reajustes, há uma legislação específica para esse item. Os contratos que utilizem cláusula de correção monetária aplicam esse valor a mais segundo a o índice oficial de preços a cada 12 meses.

Esse item é o principal de praticamente todos os contratos de aluguel comercial. A renovação compulsória permite que o locatário solicite judicialmente a renovação do contrato de locação do imóvel comercial, mesmo que o locador se recuse a renovar o contrato. 

Esse é um processo importante porque um ponto comercial para um empreendedor é muito mais que uma residência e a mudança brusca pode significar grandes perdas para o seu negócio. É uma forma de se proteger de prejuízos futuros. 

Essa regra está na Lei do Inquilinato e, claro, é uma ação judicial. 

É necessário algum tipo de garantia para alugar o imóvel. Existem muitos modos diferentes de fazer isso. Pode ser por cheque caução, fiança (por meio de um fiador), um seguro de fiança ou uma cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Todas essas formas estão no artigo 37 da Lei do Inquilinato).

Imóveis, no geral, envolvem muitas despesas. Por isso, é fundamental que um contrato de aluguel deixe claro quem é o responsável por cada uma delas durante o período estabelecido da locação. São despesas como IPTU, taxas de condomínio, obras de reparo, mudanças na estrutura, entre outras.

Essa é uma das cláusulas mais importantes que deve conter em um contrato de aluguel. É fundamental que esteja claro qual o objetivo da locação. Pode ser que seja residencial, por apenas uma temporada ou para fins comerciais. Isso porque, para cada uma desses objetivos, há regras diferentes a serem cumpridas por ambas as partes. 

Para locações comerciais, a lei não estipula um prazo mínimo para o contrato. A vigência do contrato de aluguel tem algumas regras específicas. 

Porém, se a negociação for feita pelo período superior a cinco anos, o locatário tem o direito de pedir a renovação compulsória do contrato, que já explicamos acima no texto. 

A vistoria é um passo essencial para o processo da locação ocorrer sem maiores problemas. Ela ocorre em dois momentos distintos: antes da locação e ao término dela. 

Uma boa vistoria é fundamental para ambas as partes da negociação. Já que discrimina as condições da estrutura do imóvel antes do inquilino entrar e depois para a segurança do dono. 

A vistoria precisa ser feita com a ajuda de um profissional da área que vai aferir a situação das instalações elétricas, hidráulicas, piso do local, das portas e janelas, das pinturas das paredes e tudo o que for necessário. 

Enfim, pode ser definida com uma espécie de resumo das condições gerais do imóvel e a melhor maneira de assegurar que tudo está no lugar tanto na entrada quanto na saída do inquilino. 

Assim como em todos os outros contratos, para finalizar o contrato de aluguel, é necessário a assinatura de todos os responsáveis (locador e locatário) e também de duas testemunhas. 

Além disso, no final do contrato, também são exigidos todos os dados do imóvel, como descrição e endereço, e deixar bem claro qual será a forma de pagamento da mensalidade do aluguel. 

E, por último, caso você queira se resguardar ao máximo da autenticidade do contrato, pode também realizar o processo de reconhecimento firma em cartório. Essa parte final fica a critério das partes envolvidas. 




Agora que você já sabe tudo o que precisa ter em um contrato de locação comercial, pode avaliar se a modalidade é a melhor maneira para você obter um imóvel.

É necessário ressaltar que todo contrato de locação deve se basear no equilíbrio, transparência e boa-fé. Quando as cláusulas são abusivas, a relação locatícia pode prejudicar uma ou ambas as partes.

O contrato de locação comercial deve atender a Lei do Inquilinato, estando de acordo com os interesses tanto do locador quanto do locatário. Logo, não tenha receio de tentar melhorar as condições para seu negócio e fique atento a todos os detalhes.

Um bom contrato de aluguel lhe trará a segurança jurídica necessária para que seu negócio seja rentável, por isso, não fuja dele. É essencial que você, ao locar um imóvel, compreenda este assunto. Afinal, isso lhe protegerá, trazendo uma segurança maior para o seu negócio.

 

Para se manter ainda mais seguro e amparado, entre em contato com quem entende do assunto. Tire suas dúvidas sobre o contrato de locação comercial com a Rotina Imobiliária!




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