Reforma de imóvel alugado, quais são os seus direitos?

 

Tipos de benfeitorias para quem deseja reformar um imóvel alugado.

 

Ao alugar um imóvel, fazer reformas e manutenções pode ser a solução para adequar aquele espaço para o novo morador, ele sente que o local precisa de melhorias e deseja fazer reformas. Então, surge a dúvida: é possível modificar um imóvel alugado? 

No mercado de locação de imóveis, é perceptível que o assunto referente às benfeitorias é o tema mais sensível e com maior recorrência de conflitos.

Neste caso, a legislação traz orientações e regras que precisam ser seguidas. (Artigo 96, do Código Civil).

Conheça mais sobre essas orientações com a Rotina Imobiliária!




Para a lei existem três tipo de obras: Obras voluptuárias, obras úteis e as obras necessárias.


Obras Voluptuárias:

·         São as que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como piscina, obras de jardinagem, decoração ou alteração estética como cerca viva e construção de lago para embelezamento do imóvel.


Obras úteis:

·         Ao contrário das voluptuárias, as obras úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo, construção de garagem, fechamento de uma varanda, ou instalação de grades protetoras nas janelas, isso tudo torna o imóvel mais seguro e amplia sua utilidade.


Obras necessárias:

·         Esse tipo de obra é a que conserva o imóvel ou impede que ele danifique, aqui temos alguns exemplos como, pintura de fachada sem trocar a cor, reparos elétricos e hidráulicos, obras de acessibilidade e troca de interfone.




Em qual desses reparos cabe ao proprietário o pagamento?

Nos três tipos de obras citadas, cabe ao proprietário o pagamento somente das benfeitorias necessárias, que são relativas à parte estrutural do imóvel, ou seja, às condições de moradia. As úteis e voluptuárias não são essenciais para a habitação do imóvel e, por isso, normalmente, ficam a critério do inquilino a realização e custeio dos serviços.

Importante ressaltar que, antes de realizar qualquer obra no imóvel, é imprescindível a obtenção de autorização prévia do proprietário ou o cumprimento do que estiver expresso no contrato de aluguel. Além disso, levem todas as questões relacionadas ao imóvel à imobiliária na qual o imóvel foi locado na tentativa de solucionar a questão da melhor maneira possível.


Agora que você já sabe sobre as benfeitorias em imóveis alugados, siga a Rotina Imobiliária para não perder o próximo post.


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