Reforma de imóvel alugado, quais são os seus direitos?
Tipos de benfeitorias para quem deseja reformar um imóvel
alugado.
Ao alugar um imóvel, fazer reformas e
manutenções pode ser a solução para adequar aquele espaço para o novo morador, ele sente que o
local precisa de melhorias e deseja fazer reformas. Então, surge a dúvida: é
possível modificar um imóvel alugado?
No mercado de locação de imóveis, é perceptível que o
assunto referente às benfeitorias é o tema mais sensível e com maior
recorrência de conflitos.
Neste caso, a legislação traz orientações e
regras que precisam ser seguidas. (Artigo 96, do Código Civil).
Conheça mais sobre essas orientações com a Rotina Imobiliária!
Para a lei existem três tipo de obras: Obras
voluptuárias, obras úteis e as obras necessárias.
Obras Voluptuárias:
·
São as que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel,
mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como piscina, obras de
jardinagem, decoração ou alteração estética como cerca viva e construção de lago
para embelezamento do imóvel.
Obras úteis:
·
Ao contrário das voluptuárias, as obras
úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por
exemplo, construção de garagem, fechamento de uma varanda, ou
instalação de grades protetoras nas janelas, isso tudo torna o imóvel mais
seguro e amplia sua utilidade.
Obras necessárias:
·
Esse tipo de obra é a que conserva
o imóvel ou impede que ele danifique, aqui temos alguns exemplos
como, pintura de fachada sem trocar a cor, reparos elétricos e hidráulicos,
obras de acessibilidade e troca de interfone.
Em qual desses reparos cabe ao proprietário o pagamento?
Nos três tipos de obras citadas, cabe ao proprietário o
pagamento somente das benfeitorias necessárias, que são relativas à parte
estrutural do imóvel, ou seja, às condições de moradia. As úteis
e voluptuárias não são essenciais para a habitação do imóvel e,
por isso, normalmente, ficam a critério do inquilino a realização e custeio dos
serviços.
Importante ressaltar que, antes de realizar qualquer obra no imóvel,
é imprescindível a obtenção de autorização prévia do proprietário ou o
cumprimento do que estiver expresso no contrato de aluguel. Além disso, levem todas as questões relacionadas ao imóvel à imobiliária
na qual o imóvel foi locado na tentativa de solucionar a questão
da melhor maneira possível.
Agora que você já sabe sobre as benfeitorias em imóveis
alugados, siga a Rotina Imobiliária para não perder o próximo post.
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