Taxa do lixo legal ou ilegal?
Entender esse imposto que está vigorando em diversas cidades. É legal, por que pagar e se existe em todas as cidades.
Com a aprovação do Novo Marco do Saneamento, em 2020, os municípios que ainda
não cobravam a taxa de lixo passaram a ter que exigir uma compensação
financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos.
Desde então, muitas pessoas vêm buscando entender melhor os fundamentos
da cobrança da taxa de lixo.
Quer entender melhor como funciona esse tributo? A Rotina te mostra agora!
Enquanto a Taxa de Coleta de
Lixo pode ser cobrada por meio de Lei, desde que, o município individualize
quanto cada contribuinte utiliza do serviço de forma efetiva ou potencial, a
Taxa de Limpeza Pública é inteiramente inconstitucional.
Em Uberlândia, a Taxa da Coleta de Lixo é anual e é cobrada com a fatura
de água para residências com saneamento, ou seja, acompanha a leitura e o
vencimento da conta, em um único código de barras.
E para diferentes
moradias?
Para quem mora em condomínios verticais ou imóveis com saneamento
suspenso, ou seja, que possuem apenas um hidrômetro, onde não existe medição de
consumo individualizado por unidade, a taxa vem separada da fatura de água e
cada contribuinte receberá um boleto para pagamento.
O valor da taxa vai variar de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos).
Para os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista, há a opção de
emitir o documento de arrecadação anual diretamente no site do Dmae. em segunda
via, coleta de lixo, gerar quitação coleta de lixo e colocar o número de
inscrição cadastral do imóvel. Além disso, se preferir, o contribuinte pode solicitar a guia na sede do Dmae, que fica na Avenida
Rondon Pacheco, 6400, Bairro Tibery.
Taxa de coleta de lixo em Uberlândia foi reajustada em 10,96% em 2022:
O reajuste passou a valer em abril deste ano e tem como referência a variação do INPC/IBGE.
Isenção:
Os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae, que são isentos da cobrança do serviço de água e esgoto e do IPTU continuarão com o
benefício, com os mesmos critérios estabelecidos. Esta isenção atende as
diretrizes da lei complementar 309/2003.
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