Inventário. É um bicho de 7 cabeças?

 

Aprenda como fazer um inventário de forma simples!


Algumas pessoas não sabem, então vale dizer: realizar o inventário do patrimônio é obrigatório.

O inventário de imóvel se trata do levantamento e a avaliação de cada um dos bens de uma pessoa que, infelizmente, chegou a falecer. Este é feito para realizar a distribuição dos pertences para os parentes da pessoa em questão.

Apesar de ser um processo muito burocrático, mas essencial, desde 2007, o inventário passou a ser um processo bem mais rápido. Afinal, ele foi repartido em judicial e extrajudicial.

No judicial, todos os bens do falecido são igualmente divididos entre os herdeiros e o cônjuge. No extrajudicial, não é necessária intervenção de juiz ou de poder judiciário, tendo como pré-requisito que não seja um incapaz ou menor de idade a abrir o inventário.

No caso do inventário de imóvel, o que é repartido é o terreno. Esse processo é realizado de maneira igualitária entre cada um dos herdeiros daquela propriedade. Caso haja mais de um terreno para ser avaliado, se o número de terrenos corresponder ao número de herdeiros, cada um ficará com uma área. Se exceder, então será feita a repartição. Caso o número de herdeiros seja menor do que o de propriedades, também será feita a divisão.

A Rotina Imobiliária irá te mostrar que fazer um inventário pode ser simples! Acompanhe.




Avaliando o terreno:

Tenha em mente que será necessário a contratação de um bom advogado quando for levantar as informações e fazer as avaliações de um inventário. Esse profissional será capaz de guiá-lo dentro das diversas papeladas e burocracias envolvidas neste processo.

Após a contratação de um profissional eficiente, é importante que todas as dívidas e bens dentro do imóvel sejam levantadas para fazer a avaliação. Outra tarefa importante é definir quem será o inventariante.

Com tudo feito, será necessário que você dê entrada no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Se trata de uma taxa cobrada em cima do valor total que cada herdeiro deve arcar, para garantir sua parte acordada.

Após todas as etapas, é realizada a divisão de bens. As dívidas serão quitadas, e o processo do pagamento de cada parte iniciada. O registro do nome dos herdeiros é realizado nesse momento, em um cartório.

Quando o terreno for avaliado, serão levados em consideração critérios mercadológicos e técnicos para efetuar com precisão seu valor. Esses critérios serão definidos pela imobiliária, banco ou ex-proprietário do bem.

Cada laudo será emitido por um arquiteta e um engenheiro que farão a avaliação interna do bem. Esta inclui a contagem de cômodos, metragem, idade da propriedade, localização, conservação, entre outros.


Prazo de abertura:

Antes de mais nada, tenha em mente que o prazo e a multa de abertura do inventário são indicados pelo Código de Processo Civil, no artigo 983. Nele consta que o prazo para abertura é de 60 dias.

O prazo é o tempo para a abertura do inventário, caso seja judicial. Se este for extrajudicial, então será enviada uma declaração oficial da ITCMD constatando a legalidade para ser aberto.

Caso seja cobrada multa, esta será emitida pelo órgão da Fazenda do estado em questão, que é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além dos juros e da correção monetária.

Para se ter um exemplo sobre o valor da multa, em São Paulo, ela é de 10% em cima do valor do imposto nos casos de um atraso entre 60 e 180 dias. Se o prazo for maior do que 180 dias, então a multa em questão será de 20% sobre os impostos.


Atenção aos detalhes.

Lembre-se de conferir se tudo está indo nos conformes quando for fazer um levantamento desse tipo, visto que qualquer erro ou processo que dê errado pode ocasionar em multa ou consequências ainda piores.

Ao contratar um advogado, certifique-se da sua procedência. Não custa ser precavido e evitar golpes.

Além disso, todos os impostos devem ser legalizados antes do aval de liberação do inventário. Um imóvel que sofre de impostos e dívidas atrasadas necessitará de toda a regularização para que seja feita a divisão formal dos bens. Enquanto esta etapa não é concluída, a parte de ninguém é entregue.

Procure os credores para negociar e pagar as dívidas, evitando qualquer contratempo.

Se você for utilizar do método de extrajudicial para fazer o levantamento do inventário em questão, saiba que ainda poderá ser multado caso o mesmo atrase. Muitas pessoas discutem sobre a necessidade ou não da multa em casos extrajudiciais. Contudo, o certo é que quando tudo está regularizado, você evitará gastar dinheiro sem necessidade.


Testamento.

O testamento é como um conjunto de regras deixadas pela pessoa falecida, antes de chegar a sua hora. Regras estas que serão cumpridas pela lei. Caso o documento não exista, os bens do falecido irão passar igualmente para todos os herdeiros e cônjuge que possuem este direito.

Mas, caso a pessoa tenha feito um testamento enquanto em vida, ele se tornará prioridade e apenas os favorecidos no registro terão direito sobre alguma parte da propriedade ou de qualquer bem.


Um processo demorado:

Graças à burocracia, passamos por processos exaustivos e demorados em relação a coisas desse tipo. Ter tudo em ordem adiantará muito o processo de repartição, independentemente de ser judicial ou extrajudicial.




O inventário judicial e o extrajudicial são procedimentos que possuem a mesma finalidade, contudo são bem diferentes, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado especialista na área para que possa lhe auxiliar no procedimento.

A presença deste profissional é obrigatória para que estes procedimentos tenham início e no decorrer do inventário extrajudicial, para aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas e honorários, é possível contar com a ajuda de um defensor público. O inventário judicial obrigatoriamente se processará na comarca onde ocorreu o óbito, o que não ocorre com o inventário extrajudicial, pois nesse modelo, a escolha do cartório fica a critério das partes envolvidas no procedimento.

O processo de inventário de um imóvel pode até ser demorado. Dependendo da situação, pode durar anos. Tudo isso por causa do cuidado que se deve ter ao inventariar um bem. No entanto, não é um bicho de sete cabeças, como você viu, não é verdade?

Agora que você já sabe o que é e como é feito um inventário de imóvel, você pode conferir mais conteúdos como esse em nosso blog. Aproveite!

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