Inventário. É um bicho de 7 cabeças?
Aprenda como fazer um inventário de forma simples!
Algumas
pessoas não sabem, então vale dizer: realizar o inventário do patrimônio é
obrigatório.
O inventário
de imóvel se trata do levantamento e a avaliação de cada um dos bens de uma
pessoa que, infelizmente, chegou a falecer. Este é feito para realizar a
distribuição dos pertences para os parentes da pessoa em questão.
Apesar de
ser um processo muito burocrático, mas essencial, desde 2007, o inventário
passou a ser um processo bem mais rápido. Afinal, ele foi repartido em judicial
e extrajudicial.
No judicial,
todos os bens do falecido são igualmente divididos entre os herdeiros e o
cônjuge. No extrajudicial, não é necessária intervenção de juiz ou de poder
judiciário, tendo como pré-requisito que não seja um incapaz ou menor de idade a
abrir o inventário.
No caso do inventário
de imóvel, o que é repartido é o terreno. Esse processo é realizado de maneira
igualitária entre cada um dos herdeiros daquela propriedade. Caso haja mais de
um terreno para ser avaliado, se o número de terrenos corresponder ao número de
herdeiros, cada um ficará com uma área. Se exceder, então será feita a
repartição. Caso o número de herdeiros seja menor do que o de propriedades,
também será feita a divisão.
A
Rotina Imobiliária irá te mostrar que fazer um inventário pode ser simples!
Acompanhe.
Avaliando o terreno:
Tenha em mente
que será necessário a contratação de um bom advogado quando for levantar as informações
e fazer as avaliações de um inventário. Esse profissional será capaz de guiá-lo
dentro das diversas papeladas e burocracias envolvidas neste processo.
Após a
contratação de um profissional eficiente, é importante que todas as dívidas e
bens dentro do imóvel sejam levantadas para fazer a avaliação. Outra tarefa
importante é definir quem será o inventariante.
Com tudo
feito, será necessário que você dê entrada no ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação). Se trata de uma taxa cobrada em cima do valor total que
cada herdeiro deve arcar, para garantir sua parte acordada.
Após todas as
etapas, é realizada a divisão de bens. As dívidas serão quitadas, e o processo
do pagamento de cada parte iniciada. O registro do nome dos herdeiros é realizado
nesse momento, em um cartório.
Quando o
terreno for avaliado, serão levados em consideração critérios mercadológicos e
técnicos para efetuar com precisão seu valor. Esses critérios serão definidos
pela imobiliária, banco ou ex-proprietário do bem.
Cada laudo
será emitido por um arquiteta e um engenheiro que farão a avaliação interna do
bem. Esta inclui a contagem de cômodos, metragem, idade da propriedade,
localização, conservação, entre outros.
Prazo de abertura:
Antes de mais
nada, tenha em mente que o prazo e a multa de abertura do inventário são
indicados pelo Código de Processo Civil, no artigo 983. Nele consta que o prazo
para abertura é de 60 dias.
O prazo é o
tempo para a abertura do inventário, caso seja judicial. Se este for
extrajudicial, então será enviada uma declaração oficial da ITCMD constatando a
legalidade para ser aberto.
Caso seja
cobrada multa, esta será emitida pelo órgão da Fazenda do estado em questão,
que é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além dos juros e da
correção monetária.
Para se ter um
exemplo sobre o valor da multa, em São Paulo, ela é de 10% em cima do valor do
imposto nos casos de um atraso entre 60 e 180 dias. Se o prazo for maior do que
180 dias, então a multa em questão será de 20% sobre os impostos.
Atenção aos detalhes.
Lembre-se de
conferir se tudo está indo nos conformes quando for fazer um levantamento desse
tipo, visto que qualquer erro ou processo que dê errado pode ocasionar em multa
ou consequências ainda piores.
Ao contratar
um advogado, certifique-se da sua procedência. Não custa ser precavido e evitar
golpes.
Além disso,
todos os impostos devem ser legalizados antes do aval de liberação do
inventário. Um imóvel que sofre de impostos e dívidas atrasadas necessitará de
toda a regularização para que seja feita a divisão formal dos bens. Enquanto
esta etapa não é concluída, a parte de ninguém é entregue.
Procure os
credores para negociar e pagar as dívidas, evitando qualquer contratempo.
Se você for
utilizar do método de extrajudicial para fazer o levantamento do inventário em
questão, saiba que ainda poderá ser multado caso o mesmo atrase. Muitas pessoas
discutem sobre a necessidade ou não da multa em casos extrajudiciais. Contudo,
o certo é que quando tudo está regularizado, você evitará gastar dinheiro sem
necessidade.
Testamento.
O testamento é
como um conjunto de regras deixadas pela pessoa falecida, antes de chegar a sua
hora. Regras estas que serão cumpridas pela lei. Caso o documento não exista,
os bens do falecido irão passar igualmente para todos os herdeiros e cônjuge
que possuem este direito.
Mas, caso a
pessoa tenha feito um testamento enquanto em vida, ele se tornará prioridade e
apenas os favorecidos no registro terão direito sobre alguma parte da
propriedade ou de qualquer bem.
Um processo demorado:
Graças à
burocracia, passamos por processos exaustivos e demorados em relação a coisas
desse tipo. Ter tudo em ordem adiantará muito o processo de repartição,
independentemente de ser judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial e o extrajudicial são procedimentos que
possuem a mesma finalidade, contudo são bem diferentes, o ideal é sempre contar
com a orientação de um advogado especialista na área para que possa lhe
auxiliar no procedimento.
A presença deste profissional é obrigatória para que estes
procedimentos tenham início e no decorrer do inventário extrajudicial, para
aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas e
honorários, é possível contar com a ajuda de um defensor público. O inventário
judicial obrigatoriamente se processará na comarca onde ocorreu o óbito, o que
não ocorre com o inventário extrajudicial, pois nesse modelo, a escolha do
cartório fica a critério das partes envolvidas no procedimento.
O processo de
inventário de um imóvel pode até ser demorado. Dependendo da situação, pode
durar anos. Tudo isso por causa do cuidado que se deve ter ao inventariar um
bem. No entanto, não é um bicho de sete cabeças, como você viu, não é verdade?
Agora que você já sabe o que é e como é feito um
inventário de imóvel, você pode conferir mais conteúdos como esse em nosso
blog. Aproveite!
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