Venda de um imóvel alugado (É possível? Como?).

 

Ações práticas para venda de imóveis locados.

 

       A venda de um imóvel alugado deixa tanto o inquilino quanto o proprietário cheios de perguntas. Será que é permitido? E se sim, como deve ocorrer? Como evitar problemas?

       Na verdade é possível e é muito comum ocorrer à venda de imóvel ocupado pelo inquilino. Existem regras que ajudam a evitar problemas e possíveis desentendimentos entre proprietário e inquilino.



Nesse assunto temos dois lados que devem analisados. Por um lado o proprietário, que pelos mais variados motivos deseja vender o seu imóvel que está alugado e de outro lado o inquilino diante da possível venda do imóvel que aluga, terá que efetuar a desocupação.

Algumas ações precisam ser realizadas para que esse ato de venda do imóvel alugado seja concretizado com segurança e obedecendo as determinações legais. Dentre elas estão:


Notificação por parte do proprietário

·         Todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga (assegurado na lei);

·         Além de notificar o inquilino, o proprietário também precisa notificar a imobiliária que está envolvida na locação, informando o interesse de venda do imóvel. O proprietário deve efetuar as notificações como forma de garantir a legalidade da transação, pois a Lei determina que o locatário seja cientificado da venda, uma vez que este tem preferência na compra do imóvel.

   

Intervenção da Imobiliária

·         No caso do imóvel administrado por imobiliária, recomenda-se que o contato com o locatário seja feito pela imobiliária;

·      A imobiliária tem condições de dar o suporte necessário, tanto para o proprietário, quanto para o locatário.


Ações que o locatário precisa realizar

·         O locatário notificado da oferta de venda do imóvel terá 30 (trinta) dias para se manifestar e informar o desejo de comprar o imóvel;

·         Caso o locatário não se manifeste em 30 (trinta) dias, o imóvel será oferecido a outras pessoas. Neste caso, deverá o locatário permitir visitas de terceiros interessados na compra, desde que previamente combinado;

·         Ocorrendo a venda do imóvel a um terceiro, o mesmo poderá requerer que o locatário desocupe o imóvel concedendo um prazo de 90 (noventa) dias para desocupação voluntária.

O inquilino não pode criar empecilhos à visitação, utilizando argumentos como seu direito à privacidade ou não perturbação, sob pena de ficar caracterizada infração legal e contratual, podendo eventualmente resultar em uma ação de despejo até mesmo cobrança de multas.





Ocorrendo a venda do imóvel a um terceiro e este não tenha interesse na continuidade da locação, poderá o mesmo notificar o inquilino para que desocupe e devolva o imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, sem prejuízo da vistoria final a ser realizada.

São variadas as situações e repercussões que podem se apresentar diante do processo de venda de um imóvel locado, por isso é importante que o proprietário e o inquilino se informem de todos os detalhes que o contrato de locação apresenta.


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