Venda de um imóvel alugado (É possível? Como?).
Ações práticas
para venda de imóveis locados.
A venda de um imóvel alugado deixa tanto o inquilino quanto o proprietário cheios de perguntas. Será que é permitido? E se sim, como deve ocorrer? Como evitar problemas?
Na verdade é possível e é muito comum ocorrer à venda de imóvel ocupado pelo inquilino. Existem regras que ajudam a evitar problemas e possíveis desentendimentos entre proprietário e inquilino.
Nesse assunto temos dois lados que devem
analisados. Por um lado o proprietário, que pelos mais variados motivos
deseja vender o seu imóvel que está alugado e de outro lado o inquilino
diante da possível venda do imóvel que aluga, terá que efetuar a desocupação.
Algumas ações precisam ser realizadas
para que esse ato de venda do imóvel alugado seja concretizado com segurança e
obedecendo as determinações legais. Dentre elas estão:
Notificação por parte do proprietário
·
Todo
inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga (assegurado na
lei);
· Além de notificar o inquilino, o proprietário também precisa notificar a imobiliária que está envolvida na locação, informando o interesse de venda do imóvel. O proprietário deve efetuar as notificações como forma de garantir a legalidade da transação, pois a Lei determina que o locatário seja cientificado da venda, uma vez que este tem preferência na compra do imóvel.
Intervenção da Imobiliária
·
No
caso do imóvel administrado por imobiliária, recomenda-se que o contato com o
locatário seja feito pela imobiliária;
· A
imobiliária tem condições de dar o suporte necessário, tanto para o
proprietário, quanto para o locatário.
Ações que o locatário precisa realizar
·
O
locatário notificado da oferta de venda do imóvel terá 30 (trinta) dias para se
manifestar e informar o desejo de comprar o imóvel;
·
Caso
o locatário não se manifeste em 30 (trinta) dias, o imóvel será oferecido a
outras pessoas. Neste caso, deverá o locatário permitir visitas de terceiros
interessados na compra, desde que previamente combinado;
·
Ocorrendo
a venda do imóvel a um terceiro, o mesmo poderá requerer que o locatário desocupe
o imóvel concedendo um prazo de 90 (noventa) dias para desocupação voluntária.
O inquilino não pode criar empecilhos à
visitação, utilizando argumentos como seu direito à privacidade ou não
perturbação, sob pena de ficar caracterizada infração legal e contratual,
podendo eventualmente resultar em uma ação de despejo até mesmo cobrança de
multas.
Ocorrendo a venda do imóvel a um
terceiro e este não tenha interesse na continuidade da locação, poderá o mesmo notificar o inquilino para que desocupe e
devolva o imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, sem prejuízo da
vistoria final a ser realizada.
São variadas as situações e repercussões
que podem se apresentar diante do processo de venda de um imóvel locado, por
isso é importante que o proprietário e o inquilino se informem de todos os
detalhes que o contrato de locação apresenta.
Contar com uma imobiliária de confiança faz toda a diferença
nesse processo. Conte com a Rotina para ser sua imobiliária de confiança e uma
facilitadora de processos. Conte com nossas experiências de 51 anos de mercado
imobiliário.
Comentários
Postar um comentário